Eméritos Vereadores,
O Conselho Municipal de Juventude (CMJ) de Dourados, órgão oficial representante da juventude deste município, vem através desta, apresentar a Vossas Excelências a necessidade e importância da aprovação neste Legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 35 do Executivo, para que seja consolidada a criação da Secretaria Municipal de Juventude (SEMJE) em nossa cidade.
A cidade de Dourados possui, segundo o último censo, cerca de 25% da população com faixa etária entre 15 e 29 anos, se enquadrando segundo o Plano Nacional de Políticas Públicas de Juventude, delineada também por organizações nacionais e internacionais como o segmento “jovem”, que a partir do dia 13 de julho de 2010 passou a integrar, ser reconhecido e priorizado na Constituição Federal, resultado da aprovação e promulgação da PEC 42/2008, também denominada “PEC da Juventude” que contou com a mobilização nacional de 400 mil jovens.
A juventude brasileira por meio dos movimentos sociais cumpre um papel histórico frente às manifestações da Questão Social - a partir do momento que os problemas sociais tomam dimensão política. Em diversos momentos no Brasil foram os jovens que estavam à frente das transformações sociais, entre elas as manifestações que terminaram forçando o Estado Brasileiro na criação da Petrobras por exemplo.
Apesar da juventude brasileira sempre estar presente nos movimentos sociais, nunca estes jovens conseguiram levantar demandas que envolviam problemas relacionados ao seguimento juvenil.
A juventude brasileira organizada em diversos fóruns de debate, principalmente no final da década de 90, começou a pautar problemas cotidianos tais como: desemprego, violência e falta de acesso aos bens públicos; forçando o Estado a mudar a concepção acerca da juventude, descaracterizando o “jovem problema” e começando a reconhecer o jovem como sujeito de direitos.
A partir da visão do jovem como sujeito de direitos, associada às pressões das organizações juvenis, tornou-se inevitável a criação de órgãos públicos, principalmente nas administrações municipais devido à necessidade de prevenir e solucionar diversos problemas e dificuldades sofridos por esta faixa etária.
O Estatuto da Criança e Adolescente, aprovado na década de 90, torna-se pouco prático quando tratamos da juventude, pois seu limite é a maioridade penal - 18 anos - sendo que nesta idade, o jovem se encontra no meio de sua faixa etária.
No ano de 2005, o Governo Federal cria a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), consequentemente o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) fazendo com que a pauta do seguimento juvenil tome as demais esferas governamentais.
O Governo Federal em 2005 quando estabelece a Política Nacional de Juventude, conhecida como PNJ tenta além de reconhecer a juventude como “sujeito de direitos”, descreve como obrigação das três esferas governamentais assistirem o jovem em diversas políticas públicas. O PNJ orienta que os executores das políticas de juventude devem trabalhar estas políticas tendo como objetivo trabalhar ação comunitária e respeitar as diferentes visões de cada sujeito.
Menciono os avanços conquistados ao longo desses anos de militância da juventude brasileira, que tiveram suas reivindicações e objetos materializados constituindo os Marcos Legais, destacando o próprio Plano Nacional de Juventude e a Emenda Constitucional nº 65, e outros que se encontram em tramitação no congresso como exemplo o Estatuto de Juventude.
Por outro lado, muitos municípios, no intuito de criar órgãos voltados à política de juventude, inicialmente criam pastas avulsas, porém, para que um problema se torne questão social dependem não apenas das distorções sociais causadas pelo modo de produção capitalista, mas também de tornar públicas tais distorções. Tornando por fim um espaço secundário na gestão municipal.
Alguns municípios enxergam na que a criação de órgãos de políticas de juventude poderia resolver o problema de indicações a aliados políticos e até mesmo contemplar parentes. Outros municípios que possuem o conceito: “jovem problema” transformam a pasta como aliado do combate ao crime, trazendo atividades meramente para preencher o espaço dos jovens e não com o objetivo de promover a emancipação social dos mesmos.
A dificuldade da gestão das políticas de juventude nos municípios que tentam trabalhar com o segmento, encontra-se primeiramente por não ser uma pasta prioritária na agenda governamental, mesmo sendo o jovem vítima e ator da violência e alvo da falta de condições de moradia, oportunidade no mercado de trabalho, esporte, lazer e saúde pública. Também a dificuldade no tratamento das demais secretarias municipais esteja diluída nas políticas de educação, esporte, saúde ou segurança pública; dando a falsa impressão de que a política de juventude está sendo pensada no momento de elaboração e implementação das ações de cada uma delas.
Desfazer o mito de que as políticas de juventude podem ser realizadas simplesmente em programas das secretarias municipais é papel de um Órgão Gestor de Políticas Públicas de Juventude que nasce com o principal objetivo de um trabalho articulador e promotor da intersetorialidade na gestão municipal.
A necessidade do Órgão Gestor de políticas de juventude é fazer com que todas as pastas setoriais possam trabalhar com o mesmo ritmo, preenchendo as lacunas referentes ao jovem e que a gestão municipal dialogue com o segmento juvenil, e para o alcance deste, trona-se fundamental a atuação do Conselho Municipal de Juventude que em Dourados, existe desde 2007.
O jovem é um sujeito de direitos, que necessita de políticas públicas adequadas que dialoguem com seu cotidiano, além de compreender que o seguimento juvenil é uma fase de transição onde necessita da proteção do estado.
Para alcançar um melhor trabalho, obter avanços, efetivar e desenvolver as Políticas Públicas de Juventude é imprescindível o papel da intersetorialidade da gestão municipal. A juventude conhecida como plural e caracterizada pela diversidade, necessita de políticas intersetoriais para ser eficaz e proteger o cidadão jovem, consolidando assim o papel do Órgão Gestor de Políticas de Juventude no município de Dourados.
No Mato Grosso do Sul alguns municípios já se atentaram para esta necessidade e contam com órgãos gestores da política de juventude, como Paranhos, Aquidauana, Corumbá, Três Lagoas e Coronel Sapucaia, nas quais podem ser utilizados como modelo e exemplo dos resultados adquiridos.
Na responsabilidade de atuar como porta voz da juventude douradense, manifestamos nossos agradecimentos e congratulações a Prefeita Délia Razuk que incluiu a juventude na pauta do governo municipal, atuando em parceria com este conselho, respeitando seu caráter de interlocutor entre sociedade civil e governo nas quais resulta dentre outras ações, no Projeto de Lei abordado anteriormente, que significa a solidificação de seu trabalho.
Certo da contribuição de Vossas Excelências para a juventude douradense antecipo agradecimentos, elevo protestos de estima e consideração e me coloco a disposição.
Atenciosamente,
Gleiber Nascimento
Presidente do CMJ
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