Em defesa de políticas públicas, educação, trabalho e segurança aos jovens sul-mato-grossenses, a 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputada Mara Caseiro (PTdoB), quer contemplá-los na Constituição Estadual, justamente na seção da Ordem Social e Econômica.
Por esse motivo no capítulo IV desta seção deve inserida a palavra ‘Jovem’ no título, que atualmente abrange “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Deficiente e do Idoso”.
O artigo 205, que estabelece proteção do governo à família, em seu parágrafo único, determina que o Estado, isoladamente ou em cooperação, mantenha programas destinados à assistência à família, com o objetivo de assegurar, entre outras metas, o acolhimento preferencial de mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência familiar e extrafamiliar, em casas especializadas.
Mara quer inserir os jovens nesses programas, assim como no artigo 206, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O inciso 1º do artigo 206 deverá contar com a seguinte redação: “O Estado estimulará, através de assistência jurídica, de incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança, de adolescente, de jovens ou de abandonado”.
A deputada socialista também inseriu mais dois incisos ao artigo 206: um deles determina que as servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças recém nascidas poderão ter a licença maternidade prorrogada por 60 dias nos termos da lei que regulamenta a sua concessão, e o outro que a lei própria, de iniciativa do Poder Executivo, estabeleça o plano estadual de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Conforme Mara, o Legislativo Estadual precisa garantir o estrito cumprimento da Constituição e o acesso à juventude a políticas públicas que garantam o acesso a uma vida digna.
O PEC (Projeto de Emenda à Constituição) é o início de uma série de mudanças que deverão ocorrer para que a Assembleia Legislativa entregue o novelo de linha aos jovens, afirma a deputada.
Por esse motivo no capítulo IV desta seção deve inserida a palavra ‘Jovem’ no título, que atualmente abrange “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Deficiente e do Idoso”.
O artigo 205, que estabelece proteção do governo à família, em seu parágrafo único, determina que o Estado, isoladamente ou em cooperação, mantenha programas destinados à assistência à família, com o objetivo de assegurar, entre outras metas, o acolhimento preferencial de mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência familiar e extrafamiliar, em casas especializadas.
Mara quer inserir os jovens nesses programas, assim como no artigo 206, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O inciso 1º do artigo 206 deverá contar com a seguinte redação: “O Estado estimulará, através de assistência jurídica, de incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança, de adolescente, de jovens ou de abandonado”.
A deputada socialista também inseriu mais dois incisos ao artigo 206: um deles determina que as servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças recém nascidas poderão ter a licença maternidade prorrogada por 60 dias nos termos da lei que regulamenta a sua concessão, e o outro que a lei própria, de iniciativa do Poder Executivo, estabeleça o plano estadual de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Conforme Mara, o Legislativo Estadual precisa garantir o estrito cumprimento da Constituição e o acesso à juventude a políticas públicas que garantam o acesso a uma vida digna.
O PEC (Projeto de Emenda à Constituição) é o início de uma série de mudanças que deverão ocorrer para que a Assembleia Legislativa entregue o novelo de linha aos jovens, afirma a deputada.
Fonte: ALMS
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
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