A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em 18 de janeiro, a lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 e entra em vigor 90 dias após essa data. O Sinase busca uniformizar, em todo o país, o atendimento aos adolescentes e o processo de apuração de infrações cometidas. O projeto, composto por 88 artigos, foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2010 e estabelece as medidas voltadas para a reinserção sociocultural do adolescente.
De acordo com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, com a reformulação da lei, o Estado brasileiro passa a contar com um mecanismo legal que possibilitará a efetiva ressocialização dos jovens em conflito com a lei. “Com essa mudança, haverá uma reformulação,tanto da estrutura física das unidades socioeducativas quanto do atendimento ao adolescente em conflito com a lei. Serão combinadas ações que vão desde a área da saúde, assistência social, educação e profissionalização”, afirmou a ministra.
A ministra explicou ainda que entre as principais mudanças está a adoção de medidas alternativas à internação de jovens. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras. Ou seja, dependendo do tipo de infração, o jovem poderá prestar serviços à sociedade, por exemplo. Isso, com certeza, é muito mais educativo do que manter o adolescente em privação de liberdade”, defendeu.
Segundo a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen de Oliveira, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo a secretária, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país. Dessas, cerca de 60 foram construídas ou reformadas nos últimos cinco anos, já prevendo adequações ao Sinase.
Mudanças - O Sinase recomenda que a aplicação da pena seja individualizada, levando em conta condições como doenças, deficiências ou dependência química. A lei ainda garante que os jovens tenham acesso à educação, capacitação profissional, e retornem à escola pública assim que terminar o período nas unidades de internação. Outra novidade é o direito a visitas íntimas concedido a jovens casados ou em relacionamento estável. As visitas serão permitidas mediante autorização do juiz responsável pelo acompanhamento da sentença à qual o jovem está submetido. A lei do Sinase foi aprovada após tramitar por quatro anos no Congresso Nacional.
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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