A redação da Lei 1.352, de 22 de dezembro de 1992 assegura a meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.
Para efeito do cumprimento desta Lei consideram-se casas de diversão de qualquer natureza para shows artísticos, rodeios, bailes, exposições de qualquer espécie, inclusive exposições agropecuárias.
A Lei da meia entrada beneficia quem?
A Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992 garantia o benefício somente para estudantes do ensino fundamental, médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) superior e técnica profissional. Mas a Lei nº 3.978, de 14 de dezembro de 2010 de autoria dos Deputados estaduais Reinaldo Azambuja (PSDB) e Junior Mochi (PMDB) estenderam o benefício para alunos de cursos pré-vestibulares ou matriculados em cursos preparatórios para concursos públicos, bem como os jovens e adultos matriculados em cursos de alfabetização.
Como comprar com o desconto de 50%?
Apresentando a carteira de identificação estudantil no ato da compra. A carteira de identificação estudantil será emitida pela USMES - UNIAO SULMATOGROSSENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, aos estudantes do primeiro e segundo grau, e DCES - DIRETORIOS CENTRAIS DOS ESTUDANTES, aos estudantes universitários, e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, ou coligadas, com a devida autorização dos órgãos emitentes.
Que ação está sendo feita para garantir a meia entrada em Dourados?
A partir de agora, a cidade de Dourados terá que cumprir a lei da meia-entrada. Isto porque, depois de várias reclamações e denúncias de movimentos estudantis, o Ministério Público decidiu notificar todos os promotores de eventos. Eles terão que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assegurando o desconto de 50% para aqueles que comprovarem a condição de estudante.
Qual a punição para quem descumprir a Lei da meia entrada?
De acordo com o promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves, em caso de descumprimento, o MPE tomará as medidas judiciais cabíveis, como a suspensão do evento. O infrator também poderá responder por uma ação civil pública. Ele orienta a todos os estudantes que se sentirem prejudicados a procurarem o Ministério Público para denunciar.
Os ingressos promocionais devem ser vendidos com meia entrada também?
Sim. Até os ingressos promocionais se enquadram na Lei da meia entrada.
Os estudantes tem o direito a meia entrada em todos os convites?
Não. Eventos “open bar”, com alimentos e similares não se enquadram nessa legislação, como exemplo festas de reveillón.
O benefício de que trata esta Lei refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo da medida os camarotes, locais especiais, áreas vips e congêneres.
Há limites de ingressos para serem vendidos a meia entrada?
Não. A Lei não define uma cota.
Há um Projeto de Lei de nº 188, da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que impõe cota de 40% de meia entrada por espetáculo. O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Educação do Senado no dia 26 de novembro de 2008 mas ainda será votado em segundo turno na Comissão e, confirmada a aprovação, segue para apreciação na Câmara. Se for mantido, segue para sanção presidencial, mas se houver modificação, volta para nova votação no Senado.
Há um Projeto de Lei de nº 188, da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que impõe cota de 40% de meia entrada por espetáculo. O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Educação do Senado no dia 26 de novembro de 2008 mas ainda será votado em segundo turno na Comissão e, confirmada a aprovação, segue para apreciação na Câmara. Se for mantido, segue para sanção presidencial, mas se houver modificação, volta para nova votação no Senado.
O que devo fazer caso de ter dificuldade ou impedimento de comprar o ingresso/convite a meia entrada?
Pode entrar em contato com o Procon e relatar o ocorrido identificando o estabelecimento ou acionar o Ministério Público com denúncia por escrito.
Lembrando que também são beneficiados com meia entrada os doadores de sangue e pessoas acima de 60 anos.
Ministério Público Estadual - Dourados / MS
Rua Pres Vargas, 310 - Centro –
Telefone: (67) 3422-6877
Procon Dourados
Av. Joaquim Teixeira Alves, 772 – Centro
Telefone: 151 – 3422 2066 – 3411 7754
Fonte: Assessoria CMJ
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