A Câmara dos Deputados vem oferecendo a universitários de todo o país, desde o final de 2003, o “Programa Estágio-Visita de Curta Duração”. A previsão é atender novas turmas a cada 30 dias, com exceção dos meses de recesso parlamentar.
“Decidimos retomar o Estágio-Visita, com êxito e elogios dos universitários, depois que a Mesa Diretora se convenceu da sua importância”, explicou o Segundo-Secretário, deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), responsável pela iniciativa. “Precisamos colocar a Câmara dos Deputados cada vez mais em sintonia com a sociedade, abrindo os seus trabalhos para geradores de opinião como os universitários e buscando eliminar o hiato existente entre a nossa Casa e o povo que representamos”, completou.
O “Programa Estágio-Visita de Curta Duração” é administrado pela Segunda-Secretaria da Câmara e pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR). Durante cinco dias, os universitários acompanham, de perto, o funcionamento da Câmara dos Deputados, das suas Comissões Técnicas e do Plenário, o processo de elaboração de leis, enfim, o dia-a-dia da atividade parlamentar.
Para participar do Programa, os universitários interessados deverão procurar os deputados de seu Estado. O estágio-visita não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara dos Deputados, que também não se responsabilizará por despesas com deslocamento do estudante até o Distrito Federal. Durante um período de cinco dias, porém, os universitários contarão com hospedagem – por meio de convênio firmado com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) – que inclui café da manhã e almoço.
Cada deputado poderá indicar, por ano, 2 (dois)universitários para integrar esse Programa que será formado por turmas de, no máximo, 60 alunos. Na oportunidade, os alunos participarão de palestras, exposições e cursos ministrados por especialistas e instrutores do CEFOR. Ao final do Programa, os universitários receberão um certificado.
- O que é o Estágio-visita de curta duração?
O Estágio-visita de curta duração permite que estudantes de Ensino Superior, de qualquer curso, visitem a Câmara dos Deputados, obtenham informações sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Legislativo, vivenciando o dia-a-dia da Instituição.
- Quais são as exigências para participar do Programa?
- O interessado deverá ser indicado por um deputado federal de seu estado. (Cada parlamentar tem direito a indicar até 2 estudantes por ano)
- Ter mais de 18 anos;
- Ser estudante universitário e estar cursando os dois últimos anos do curso superior, em estabelecimento situado no Estado correspondente à representação do Deputado que o indicou; e
- Não ter participado do Programa.
- Quais são as atividades do Programa?
Os estudantes participarão de palestras, conferências ou seminários cujo conteúdo versará sobre o Poder Legislativo, em particular sobre a elaboração de leis e o funcionamento das Comissões Técnicas e do Plenário da Câmara dos Deputados.
Estão previstas também visitas ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e ao Palácio do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores).
- Qual é a duração de cada Estágio-visita?
5 dias (2ª a 6ª feira).
- Quais as datas e quantas edições do Estágio-visita estão previstas?
O Estágio-visita acontecerá durante o período de funcionamento regular da Câmara dos Deputados (de 15/2 a 30/6 e de 1º/8 a 15/12). Estão previstas edições a cada período de 30 dias.
- Qual a capacidade das turmas?
Cada turma terá, no máximo, 60 estudantes.
- Quais são os documentos exigidos para participar do Programa?
As indicações, feitas pelos Deputados Federais, deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos do estudante:- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
- Histórico Escolar; e
- Declaração da Instituição de Ensino ou qualquer documento comprobatório de matrícula em estabelecimento de ensino superior.
- O que a Câmara dos Deputados oferece aos estudantes?
Além do programa propriamente dito, composto de palestras e visitas, a Câmara dos Deputados fornecerá hospedagem, café da manhã e almoço. Ao final do estágio, o estudante receberá um certificado de participação.
- Quem custeará a passagem do estudante?
A despesa com o transporte, ida e volta, do Estado de origem para Brasília, deverá ser custeada pelo próprio estudante. Algumas Instituições de Ensino dispõem de recursos para fornecimento de passagens. O estudante deve procurar o DCE ou a diretoria de sua faculdade para obter informações a respeito.
- O Estágio-visita é remunerado?
Não.
- O Estágio-visita serve como atividade de extensão?
O aproveitamento do Estágio-visita como atividade de extensão depende de cada Instituição de Ensino Superior.
pelos telefones: (61) 215-8266 (Alexis) ou 215-8265 (Suely).
Fonte: Site oficial da Câmara dos Deputados
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