Para que o preço dos serviços de transporte coletivo urbano sejam reajustados deverá haver uma discussão prévia com a sociedade. O que deveria ser praxe no Serviço Público, agora ganhou uma Lei específica para coibir abusos.
Segundo a Lei, “fica o Poder Executivo Municipal impedido de conceder qualquer forma de reajustes a empresas concessionárias e ou permissionárias da exploração dos serviços de transporte coletivo urbano, sem que seja apresentada a planilha de custos pelo pleiteante”.
Mas, não bastará que o interessado mostre a necessidade do aumento, é preciso também que “para efeito da concessão do reajuste pleiteado, [ocorram] ainda audiências públicas para discussão com entidades de classes, associações de bairros, entidades representativas da classe estudantil e organizações governamentais, pelo menos 30 (trinta) dias antes da sua concessão, além de ser disponibilizada a planilha de custos para consulta popular”.
Audiências
Para a realização da audiência pública deverão ser convidados a participar: o Prefeito, o Secretário Municipal de Serviços Urbanos,o Diretor de Transportes e Trânsito e do Secretário Municipal de Fazenda do Município.
Estudantes e representantes das Associações de Moradores do Município também terão o dever de acompanhar os trabalhos. “O Poder Público Municipal não poderá decretar o aumento de qualquer tarifa às empresas concessionárias e ou permissionárias de serviço público, durante os períodos de recesso parlamentar e ou períodos de feriados longos”, estabelece a Lei.
Não foram estabelecidas as punições para quem desrespeitar a nova Lei, que já está em vigor.
MS JÁ
Nenhum comentário:
Postar um comentário