Foi sancionada hoje pelo governador André Puccinelli (PMDB/MS) a Lei nº 3.978 de 14 de dezembro de 2010 aprovada em novembro pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul estendendo o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos aos estudantes de cursos preparatórios para o vestibular e para concursos públicos.
A alteração da lei estadual de 1992 sobre o assunto foi proposta pelos deputados Reinaldo Azambuja (PSDB) e Júnior Mochi (PMDB).
Conforme a legislação, o direito de pagar 50% em eventos culturais e esportivos vale para estudantes da educação básica; da educação de jovens e adultos; da educação técnica profissional; de alfabetização; dos cursos preparatórios para vestibulares e concursos públicos; e dos cursos de educação superior.
Neste caso, a regra vale para cursos tecnológicos e sequenciais de graduação e pós-graduação, desde que oficialmente reconhecidos.
Em relação ao tipo de evento em que a meia-entrada é permitida, a lei cita casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte.
A alteração da lei estadual de 1992 sobre o assunto foi proposta pelos deputados Reinaldo Azambuja (PSDB) e Júnior Mochi (PMDB).
Conforme a legislação, o direito de pagar 50% em eventos culturais e esportivos vale para estudantes da educação básica; da educação de jovens e adultos; da educação técnica profissional; de alfabetização; dos cursos preparatórios para vestibulares e concursos públicos; e dos cursos de educação superior.
Neste caso, a regra vale para cursos tecnológicos e sequenciais de graduação e pós-graduação, desde que oficialmente reconhecidos.
Em relação ao tipo de evento em que a meia-entrada é permitida, a lei cita casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte.
Fonte: DouradosNews
Foto: Google Images
Nenhum comentário:
Postar um comentário