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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Juizado proíbe menores no Carnaval, em Dourados

Idade mínima é de 14 anos para entrada nas festas, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis

Nova portaria, publicada na terça-feira pelo juiz Zaloar Murat Martins, proíbe a entrada de menores nas festas de carnaval. A idade mínima para o adolescente ingressar neste tipo de festividade é a partir dos 14 anos e desde que esteja acompanhado por um responsável maior de idade e pertencente a mesma família.
A medida se amplia para adolescentes de até 16 anos. Acima desta faixa etária eles/elas poderão participar, desde que devidamente documentados. Serve o Registro Geral (RG), Carteira de Trabalho ou documento com foto, nome completo e data de nascimento. Não serão aceitas cópias.
Os responsáveis pelo evento deverão fiscalizar a entrada de pessoas, pais ou responsáveis que tenham em sua companhia menores de 14 anos e deverão impedir que esses adolescentes entrem, sendo que, em caso de insistência, deverão solicitar a presença das autoridades policiais.
De acordo com a portaria, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, devendo o responsável pelo evento implementar medidas de controle para impedir que estes tenham contato com álcool. Eles e elas também estão proibidos de entrar em locais onde haverá a livre distribuição de bebidas alcoólicas ou venda a preço simbólico, mesmo que haja ambientes diversos.
Outra decisão é a de que os promotores são obrigados a destacar seguranças para fazerem revista (feminina e masculina) dos frequentadores quando do acesso ao evento. Se detectadas armas, ainda que em posse de pessoas com autorização para o porte, a autoridade policial deve ser acionada.
Todas estas regras são destinadas para promotores de eventos que permitam a entrada de menores de 18 anos. Neste caso, o responsável pela organização da ‘folia’ deverá solicitar alvará judicial, com pelo menos 10 dias de antecedência, ou corre o risco de não conseguir a autorização obrigatória neste caso.

MATINÊS

No caso das matinês infanto-juvenis, deverão ser realizadas no período diurno, até as 20 horas. É permitida a entrada de crianças e adolescentes de qualquer idade, sendo que, com relação as crianças, elas deverão estar acompanhadas por pais e responsáveis maiores de 18 anos e da mesma família. Na matinê é proibida a entrada de maiores de 18 anos, com ressalva a pais e que estejam acompanhando as crianças.

FISCALIZAÇÃO

A coordenadora dos fiscais de Juízo, Nélida Garcia de Melo Soares, diz que as equipes já estão mobilizadas para fiscalizar as festividades. O objetivo é cumprir as determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “As crianças fora das situações permitidas pela portaria, deverão ser encaminhadas aos pais ou responsável legal. No caso dos promotores de eventos, eles podem ser penalizados por descumprimento da ordem. Estão sujeitos a multa e ações judiciais por desrespeito ao Estatuto da Criança e Adolescente (Eca).
Por: Valéria Araújo - DouradosAgora

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