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sábado, 1 de outubro de 2011

Emenda constitucional que beneficia jovens é promulgada em MS

A edição desta quinta-feira (29/9) do Diário Oficial do Estado traz a publicação da emenda que acrescenta à Constituição o termo "jovem" assegurando a eles acesso às políticas públicas. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a emenda constitucional 49 foi proposta pela 3ª vice-presidente da Casa, a deputada Mara Caseiro (PTdoB).
Com a publicação, o jovem passa a ter preferência nos programas destinados à assistência à família em casas especializadas, da mesma maneira que as mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência familiar e extrafamiliar.
Também de acordo com a emenda, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, de discriminação, de exploração, de violência, de crueldade e de opressão.
O texto da emenda diz ainda que as servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças recém-nascidas poderão ter a licença maternidade prorrogada por 60 dias.

Por: Paulo Fernandes   Foto: Giuliano Lopes 
Fonte: Poral ALMS

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