Pelo segundo ano consecutivo a juventude brasileira tem grande motivo histórico para comemorar, mais uma conquista memorável, desta vez, mais um importante marco legal para o segmento que teve pelo menos, sua primeira etapa, de três, vencida, a aprovação na Câmara dos Deputados no último dia 05 de outubro do PL 4.529/04 que cria o Estatuto da Juventude.
Com o seu próprio estatuto, a juventude brasileira ganha distinto espaço no cenário nacional, onde é afirmado pelo poder público que a cada dia, reconhece a necessidade de considerar as especificidades da juventude brasileira na elaboração de políticas públicas.
Estamos sem dúvida em um momento único de expressão em nosso país, que se consolida a cada degrau histórico alcançado, em 2005 com a criação da Secretaria Nacional de Juventude e Conselho Nacional de Juventude, posteriormente a Frente Parlamentar de Políticas Públicas de Juventude, em 2010 a Emenda Constitucional nº 65 que altera a Constituição Federal incluindo o termo juventude e este feito recente.
Permanecendo nesta lógica, me pergunto como a maioria dos Poderes Executivo (Prefeituras e Governos Estaduais) não reconheceram tal necessidade e resistem fortemente a idéia da criação de órgãos gestores diretos da política de juventude como acontece em diversas cidades e estados do nosso país, denominados coordenadorias, núcleos, departamentos e até mesmo secretarias. E o pior, as inúmeras dificuldades encontradas por outros órgãos parceiros que exercem um papel exemplar de apoio, os conselhos de juventude. Órgãos oficiais que representam toda a população juvenil de uma localidade que na maioria das vezes, precisam mendigar ao poder público estrutura e apoio para exercerem seu papel, que na maioria das vezes, assumem o papel do Executivo e tem somente o apoio da iniciativa privada.
Mas é preciso reconhecer que a criação destes órgãos governamentais não garante a melhoria de vida da juventude, é só um começo, um primeiro passo, pois não precisamos ir muito longe e é comum, nos depararmos com situações semelhantes de órgãos criados que têm a frente, profissionais que pouco se interessam pelas demandas juvenis e acabam desviando sua função, seus cargo e consequentemente, recurso público. Diante disso, sustentam o senso comum de que o comportamento da juventude nada muda com a existência de específicos setores de atuação.
Pós esta análise do poder público, foco na juventude, onde emanam alguns questionamentos. É preciso identificar o que a juventude tem feito diante de descasos públicos como este? O segmento faz chegar aos governantes suas necessidades? A juventude está acompanhando este espaço jurídico que estamos construindo, que em breve incluirá a pauta de votações do Senado Federal e que trata que questões de extrema importância para nossas vidas? Essa é uma preocupação de quem milita pela causa. Mas quem pode dar as respostas para essas questões, não é somente a juventude, mas também pais, educadores, gestores, toda a sociedade, pois juventude, é responsabilidade de todos! Faça sua parte, contribua para o futuro.
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