Sobre o blog

Minha foto
Blog do Conselho Municipal de Juventude de Dourados/MS. Criado para trazer informação inteligente para a juventude. Troca de experiência, socialização de informações sobre juventude, Políticas Públicas de Juventude, notícias, e oportunidades integram esta ferramenta de informação. Também, divulgar as ações dos Conselhos Municipais de Juventude do MS e dos órgãos gestores de PPJ. Contato: juventudedourados@gmail.com

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Saiba tudo sobre a Lei da meia entrada

A redação da Lei 1.352, de 22 de dezembro de 1992 assegura a meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.
Para efeito do cumprimento desta Lei consideram-se casas de diversão de qualquer natureza para shows artísticos, rodeios, bailes, exposições de qualquer espécie, inclusive exposições agropecuárias.

A Lei da meia entrada beneficia quem?

A Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992 garantia o benefício somente para estudantes do ensino fundamental, médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) superior e técnica profissional. Mas a Lei nº 3.978, de 14 de dezembro de 2010 de autoria dos Deputados estaduais Reinaldo Azambuja (PSDB) e Junior Mochi (PMDB) estenderam o benefício para alunos de cursos pré-vestibulares ou matriculados em cursos preparatórios para concursos públicos, bem como os jovens e adultos matriculados em cursos de alfabetização.

Como comprar com o desconto de 50%?

Apresentando a carteira de identificação estudantil no ato da compra. A carteira de identificação estudantil será emitida pela USMES - UNIAO SULMATOGROSSENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, aos estudantes do primeiro e segundo grau, e DCES - DIRETORIOS CENTRAIS DOS ESTUDANTES, aos estudantes universitários, e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, ou coligadas, com a devida autorização dos órgãos emitentes.

Que ação está sendo feita para garantir a meia entrada em Dourados?

A partir de agora, a cidade de Dourados terá que cumprir a lei da meia-entrada. Isto porque, depois de várias reclamações e denúncias de movimentos estudantis, o Ministério Público decidiu notificar todos os promotores de eventos. Eles terão que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assegurando o desconto de 50% para aqueles que comprovarem a condição de estudante.

Qual a punição para quem descumprir a Lei da meia entrada?

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves, em caso de descumprimento, o MPE tomará as medidas judiciais cabíveis, como a suspensão do evento. O infrator também poderá responder por uma ação civil pública. Ele orienta a todos os estudantes que se sentirem prejudicados a procurarem o Ministério Público para denunciar.

Os ingressos promocionais devem ser vendidos com meia entrada também?

Sim. Até os ingressos promocionais se enquadram na Lei da meia entrada.

Os estudantes tem o direito a meia entrada em todos os convites?

Não. Eventos “open bar”, com alimentos e similares não se enquadram nessa legislação, como exemplo festas de reveillón.
O benefício de que trata esta Lei refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo da medida os camarotes, locais especiais, áreas vips e congêneres.

Há limites de ingressos para serem vendidos a meia entrada?

            Não. A Lei não define uma cota.

            Há um Projeto de Lei de nº 188, da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que impõe cota de 40% de meia entrada por espetáculo. O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Educação do Senado no dia 26 de novembro de 2008 mas ainda será votado em segundo turno na Comissão e, confirmada a aprovação, segue para apreciação na Câmara. Se for mantido, segue para sanção presidencial, mas se houver modificação, volta para nova votação no Senado.


O que devo fazer caso de ter dificuldade ou impedimento de comprar o ingresso/convite a meia entrada?

            Pode entrar em contato com o Procon e relatar o ocorrido identificando o estabelecimento ou acionar o Ministério Público com denúncia por escrito.

Lembrando que também são beneficiados com meia entrada os doadores de sangue e pessoas acima de 60 anos.


Outras informações:

Ministério Público Estadual - Dourados / MS
Rua Pres Vargas, 310 - Centro –
Telefone: (67) 3422-6877

Procon Dourados
Av. Joaquim Teixeira Alves, 772 – Centro
Telefone: 151 – 3422 2066 – 3411 7754

Fonte: Assessoria CMJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário