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terça-feira, 29 de março de 2011

Dourados deve cumprir Lei da meia entrada


A partir de agora, a cidade de Dourados terá que cumprir a lei da meia-entrada. Isto porque, depois de várias reclamações e denúncias de movimentos estudantis, o Ministério Público decidiu notificar todos os promotores de eventos. Eles terão que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assegurando o desconto de 50% para aqueles que comprovarem a condição de estudante.
De acordo com o promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves, em caso de descumprimento, o MPE tomará as medidas judiciais cabíveis, como a suspensão do evento. O infrator também poderá responder por uma ação civil pública. Ele orienta a todos os estudantes que se sentirem prejudicados a procurarem o Ministério Público para denunciar.
Recentemente, o Movimento Estudantil de Mato Grosso do Sul acionou o Ministério Público em Dourados para fazer valer a lei da meia-entrada. De acordo com o presidente da entidade, André Luiz Alves de Souza, nenhuma casa de shows ou promotora de eventos estaria cumprindo a norma no município. Ele relatou que inúmeras vezes já reclamou junto ao Procon, relatando o problema, mas sem sucesso. “Os responsáveis pelo evento recusam a venda diferenciada para estudantes. Sempre informam que o número de convites da meia-entrada esgotou”, disse.
LEI ESTADUAL
A decreto de lei estadual nº 8.913 assegura aos estudantes de todo o Estado o direito de pagar a metade do preço. O decreto garante, no artigo primeiro, "aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus no Mato Grosso do Sul, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinema, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer".
A meia entrada também é válidas para os convites comercializados com desconto. Isso acontece principalmente em grandes festas.
Em recente entrevista ao O PROGRESSO, o presidente do Conselho Municipal de Juventude, Gleiber Nascimento, disse que os promotores colocam os convites a preços promocionais semanas antes dos eventos. A lei estadual está em vigor há 12 anos, mas na prática são poucos os estabelecimentos que vendem ingressos a meia entrada. "Também não existe limite de convites aos estudantes.
O promotor da festa não pode reservar uma parcela de ingresso aos alunos". Para ter direito à meia entrada o solicitante deve estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino e possuir a carteira de identidade estudantil com foto. O documento pode ser da classes representativas dos estudantes, a exemplo da União Nacional dos Estudantes (Une), ou do estabelecimento de ensino, desde que tenha a foto, nome completo e o ano da matricula.
"Temos que mostrar que os estudantes têm os seus direitos, que devem ser respeitados", destaca Gleiber.
Foto: Karol Mendez
Fonte: Valéria Araújo - O Progresso

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