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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Programa "Estágio-Visita" da Câmara dos Deputados para universitários é retomado com sucesso

A Câmara dos Deputados vem oferecendo a universitários de todo o país, desde o final de 2003, o “Programa Estágio-Visita de Curta Duração”. A previsão é atender novas turmas a cada 30 dias, com exceção dos meses de recesso parlamentar.
“Decidimos retomar o Estágio-Visita, com êxito e elogios dos universitários, depois que a Mesa Diretora se convenceu da sua importância”, explicou o Segundo-Secretário, deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), responsável pela iniciativa. “Precisamos colocar a Câmara dos Deputados cada vez mais em sintonia com a sociedade, abrindo os seus trabalhos para geradores de opinião como os universitários e buscando eliminar o hiato existente entre a nossa Casa e o povo que representamos”, completou.
O “Programa Estágio-Visita de Curta Duração” é administrado pela Segunda-Secretaria da Câmara e pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR). Durante cinco dias, os universitários acompanham, de perto, o funcionamento da Câmara dos Deputados, das suas Comissões Técnicas e do Plenário, o processo de elaboração de leis, enfim, o dia-a-dia da atividade parlamentar.
Para participar do Programa, os universitários interessados deverão procurar os deputados de seu Estado. O estágio-visita não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara dos Deputados, que também não se responsabilizará por despesas com deslocamento do estudante até o Distrito Federal. Durante um período de cinco dias, porém, os universitários contarão com hospedagem – por meio de convênio firmado com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) – que inclui café da manhã e almoço.
Cada deputado poderá indicar, por ano, 2 (dois)universitários para integrar esse Programa que será formado por turmas de, no máximo, 60 alunos. Na oportunidade, os alunos participarão de palestras, exposições e cursos ministrados por especialistas e instrutores do CEFOR. Ao final do Programa, os universitários receberão um certificado.

PERGUNTAS e RESPOSTAS
  1. O que é o Estágio-visita de curta duração?

    O Estágio-visita de curta duração permite que estudantes de Ensino Superior, de qualquer curso, visitem a Câmara dos Deputados, obtenham informações sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Legislativo, vivenciando o dia-a-dia da Instituição.
  2. Quais são as exigências para participar do Programa?
    1. O interessado deverá ser indicado por um deputado federal de seu estado. (Cada parlamentar tem direito a indicar até 2 estudantes por ano)
    2. Ter mais de 18 anos;
    3. Ser estudante universitário e estar cursando os dois últimos anos do curso superior, em estabelecimento situado no Estado correspondente à representação do Deputado que o indicou; e
    4. Não ter participado do Programa.
  3. Quais são as atividades do Programa?

    Os estudantes participarão de palestras, conferências ou seminários cujo conteúdo versará sobre o Poder Legislativo, em particular sobre a elaboração de leis e o funcionamento das Comissões Técnicas e do Plenário da Câmara dos Deputados.
    Estão previstas também visitas ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e ao Palácio do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores).
  4. Qual é a duração de cada Estágio-visita?

    5 dias (2ª a 6ª feira).
  5. Quais as datas e quantas edições do Estágio-visita estão previstas?

    O Estágio-visita acontecerá durante o período de funcionamento regular da Câmara dos Deputados (de 15/2 a 30/6 e de 1º/8 a 15/12). Estão previstas edições a cada período de 30 dias.
  6. Qual a capacidade das turmas?

    Cada turma terá, no máximo, 60 estudantes.
  7. Quais são os documentos exigidos para participar do Programa?

    As indicações, feitas pelos Deputados Federais, deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos do estudante:
    1. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
    2. Histórico Escolar; e
    3. Declaração da Instituição de Ensino ou qualquer documento comprobatório de matrícula em estabelecimento de ensino superior.
  8. O que a Câmara dos Deputados oferece aos estudantes?

    Além do programa propriamente dito, composto de palestras e visitas, a Câmara dos Deputados fornecerá hospedagem, café da manhã e almoço. Ao final do estágio, o estudante receberá um certificado de participação.
  9. Quem custeará a passagem do estudante?

    A despesa com o transporte, ida e volta, do Estado de origem para Brasília, deverá ser custeada pelo próprio estudante. Algumas Instituições de Ensino dispõem de recursos para fornecimento de passagens. O estudante deve procurar o DCE ou a diretoria de sua faculdade para obter informações a respeito.
  10. O Estágio-visita é remunerado?

    Não.
  11. O Estágio-visita serve como atividade de extensão?

    O aproveitamento do Estágio-visita como atividade de extensão depende de cada Instituição de Ensino Superior.


Outras informações poderão ser obtidas na Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados
pelos telefones: (61) 215-8266 (Alexis) ou 215-8265 (Suely).

Fonte: Site oficial da Câmara dos Deputados

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